Serviços mínimos bancários: o que são?

São serviços bancários essenciais disponibilizados pelas instituições de crédito a um custo reduzido.

Os serviços mínimos bancários incluem:

  • A abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem - a conta de serviços mínimos bancários;
  • A utilização de cartão de débito para movimentaçãoda conta;
  • A movimentação da conta através de caixas automáticos na União Europeia, do homebanking e aos balcões da instituição de crédito;
  • A realização, a partir da conta, das seguintes operações bancárias:
    • Depósitos e levantamentos, incluindo levantamento ao balcão;
    • Pagamentos de bens e serviços;
    • Débitos directos;
    • Transferências intrabancárias (entre contas no mesmo banco), sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas;
    • Transferências interbancárias através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas;
    • Transferências interbancárias através do homebanking, caso em que existe um máximo anual de 48 transferências interbancárias (nacionais e na União Europeia).
    • Transferências através de aplicações (apps) de pagamento operadas por terceiros, com um limite de 5 transferências por mês e de montante igual ou inferior a 30 euros por operação.

Quem pode ter acesso aos serviços mínimos bancários?

Todos os particulares residentes num Estado Membro da União Europeia que reúnam qualquer uma das seguintes condições:

(i) Não sejam titulares de qualquer conta de depósito à ordem junto do Banco BAI Europa, S.A. (BAIE) ou de qualquer outra Instituição de Crédito;

(ii) Sejam titulares de uma única conta de depósito à ordem no sistema bancário e tenham sido notificados de que a mesma será encerrada;

(iii) Sejam titulares de uma única conta de depósito à ordem e pretendam a sua conversão em conta de serviços mínimos bancários;

(iv) Um dos contitulares da conta de serviços mínimos bancários seja uma pessoa singular com mais de 65 anos ou dependente de terceiros (pessoa que apresente um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado por entidade competente, igual ou superior a 60%);

(v) Seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos, ou dependente de terceiros, sem que seja titular de qualquer outra conta de depósito à ordem.

O acesso à Conta de Serviços Mínimos Bancários não depende da aquisição de outros produtos ou serviços.

 

Produtos e serviços adicionais

O cliente que detenha uma conta de serviços mínimos bancários pode contratar outros produtos e serviços não incluídos nos serviços mínimos bancários, incluindo depósitos a prazo, contas-poupança, cheques, crédito à habitação, cartão de crédito, entre outros. A contratação destes produtos e serviços está sujeita às mesmas condições aplicáveis aos restantes clientes da instituição de crédito em causa. O cliente que detenha uma conta de serviços mínimos bancários não pode, no entanto, contratar facilidades de descoberto, sendo que as instituições de crédito só podem permitir a movimentação da conta de serviços mínimos bancários para além do respetivo saldo quando estejam em causa operações realizadas com o cartão de débito.

 

Conversão de uma conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários

O titular de uma conta de depósito à ordem pode solicitar a conversão dessa conta numa conta de serviços mínimos bancários.


A conta a converter deve ser a única conta de depósito à ordem desse cliente.

O cliente que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com outro cliente que tenha mais de 65 anos ou um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode converter a sua conta de depósito à ordem noutra conta de serviços mínimos bancários.


Para converter a conta, o cliente deve declarar que não é titular de outras contas. Nos casos em que o cliente detenha outra conta, a conversão só será possível se o cliente tiver sido notificado do encerramento dessa conta ou se a conta em causa for uma conta de serviços mínimos bancários contitulada por pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%.


Caso pretenda manter a conta na mesma instituição de crédito, a conta de depósito à ordem será diretamente convertida em conta de serviços mínimos bancários. Se o cliente quiser mudar de instituição de crédito, terá de encerrar a sua conta de depósito à ordem e abrir uma conta de serviços mínimos bancários junto da instituição de crédito da sua preferência.

A conversão de conta não pode acarretar quaisquer custos para os respetivos titulares.

 

Custo de uma conta de serviços mínimos bancários

As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação de serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, sejam superiores a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

As comissões praticadas pelas instituições de crédito são divulgadas no Comparador de Comissões disponibilizado no Portal do Cliente Bancário.

 

Manutenção e Encerramento de uma conta de serviços mínimos bancários

A comissão de manutenção de conta é de EUR 4,26/Ano (inclui Imposto do Selo à taxa de 4%). O montante anual total de comissões, despesas ou outros encargos cobrados pelo Banco não pode exceder 1% do valor do indexante dos apoios sociais em vigor. A comissão será actualizada sempre que se verifiquem alterações ao valor do indexante dos apoios sociais em vigor.

O BAIE pode resolver o contrato relativo à conta de serviços mínimos bancários quando:

  1. (i) A conta seja deliberadamente utilizada para fins contrários à lei;
  2. (ii) Não sejam efectuadas operações de pagamentos durante, pelo menos, 24 meses consecutivos;
  3. (iii) O titular tenha prestado informações incorrectas para obter acesso à conta de serviços mínimos bancários, quando não preenchia os requisitos de acesso à mesma;
  4. (iv) O titular deixe de ser residente legal na União Europeia, não se tratando de um consumidor sem domicílio fixo ou requerente de asilo ao abrigo da Convenção de Genebra de 28 de Julho de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados e do respectivo Protocolo de 31 de Janeiro de 1967, bem como de outros tratados internacionais pertinentes;
  5. (v) O titular, durante a vigência do contrato de depósito à ordem celebrado ou convertido ao abrigo do presente diploma, detenha uma outra conta de depósito à ordem numa instituição de crédito em Portugal, salvo nos casos de contitularidade de conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa singular com mais de 65 anos ou dependente de terceiros.

A resolução com fundamento num dos motivos mencionados nas alíneas (i) e (iii) a (v), confere ao BAIE o direito de exigir ao titular o pagamento da diferença entre as comissões, despesas ou outros encargos habitualmente associados pelo BAIE à prestação dos serviços que foram disponibilizados no âmbito da conta de serviços mínimos bancários e os encargos suportados pelo titular da conta.

É aplicável o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, que instituiu o Sistema de Acesso pelas Pessoas Singulares aos Serviços Mínimos Bancários, alterado pela Lei nº 19/2011, de 20 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de Outubro, pela Lei 66/2015, de 6 de Julho, pelo Decreto-lei n.º 107/ 2017, de 30 de Agosto, pela Lei nº 21/2018, de 8 de Maio e pela nº Lei 44/2020, de 19 de Agosto.

 

Meios de resolução alternativa de litígios

Em caso de litígio com a instituição de crédito, os titulares de contas de serviços mínimos bancários podem aceder a meios de resolução alternativa de litígios.

 

Esta informação não dispensa a consulta prévia da Ficha de Informação Normalizada relativa à Conta de Serviços Mínimos Bancários.

 

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Para mais informações consulte clientebancario.bportugal.pt e www.todoscontam.pt