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Conta Serviços Mínimos Bancários

Tudo o que necessita, a um custo reduzido

Serviços Mínimos Bancários: o que são?

São serviços bancários essenciais disponibilizados pelas instituições de crédito a um custo reduzido.

Características da Conta Serviços Mínimos Bancários

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Que operações inclui?

  • Depósitos
  • Levantamentos de numerário
  • Pagamento de bens e serviços
  • Débitos directos
  • Transferências a crédito intrabancárias
  • Transferências interbancárias (transferências a crédito SEPA+ e/ou ordens permanentes SEPA+) efectuadas através de caixas automáticos, no interior da União Europeia
  • 48 transferências interbancárias (transferências a crédito SEPA+ e/ou ordens permanentes SEPA), por cada ano civil, efectuadas através do BAI Europa Directo
  • 5 transferências, por cada mês, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros, de montante igual ou inferior a trinta euros (30€) por operação

Além disto, inclui também a disponibilização de um Cartão de Débito, a cada titular, para efectuar operações ou pagamentos.

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A quem se destina?

A Conta Serviços Mínimos Bancários destina-se a pessoas singulares, que não sejam titulares de conta à ordem junto de uma instituição de crédito estabelecida em território nacional, ou quando sejam titulares de uma conta à ordem mas declarem ter sido notificados/as de que a mesma será encerrada.

No caso da pessoa singular já ser titular de uma conta à ordem no Banco BAI Europa e pretender aderir aos serviços mínimos bancários, poderá solicitar a conversão dessa conta para a Conta Serviços Mínimos Bancários, sem qualquer custo associado.

É possível que um/uma titular da Conta Serviços Mínimos Bancários seja cumulativamente titular de uma outra conta à ordem, nas seguintes condições:

  • Um dos co-titulares da Conta Serviços Mínimos Bancários seja uma pessoa singular com mais de 65 anos ou dependente de terceiros (pessoa que apresente um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado por entidade competente, igual ou superior a 60%);
  • Seja co-titular de uma Conta Serviços Mínimos Bancários com uma pessoa com mais de 65 anos, ou dependente de terceiros, sem que seja titular de qualquer outra conta à ordem.
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Conversão a partir de uma Conta de Depósitos à Ordem

O titular de uma Conta de Depósitos à Ordem pode solicitar a conversão dessa conta numa Conta Serviços Mínimos Bancários.

A conta a converter deve ser a única Conta de Depósitos à Ordem desse Cliente.

O Cliente que já seja co-titular de uma Conta Serviços Mínimos Bancários com outro Cliente, que tenha mais de 65 anos ou um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, pode converter a sua Conta de Depósitos à Ordem noutra Conta Serviços Mínimos Bancários.

Para converter a conta, o Cliente deve declarar que não é titular de outras contas. Nos casos em que o Cliente detenha outra conta, a conversão só será possível se o Cliente tiver sido notificado do encerramento dessa conta ou se a conta em causa for uma Conta Serviços Mínimos Bancários, em que o co-titular seja uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%.

Caso pretenda manter a conta na mesma instituição de crédito, a Conta de Depósitos à Ordem será directamente convertida em Conta Serviços Mínimos Bancários. Se o Cliente quiser mudar de instituição de crédito, terá de encerrar a sua Conta de Depósitos à Ordem e abrir uma Conta Serviços Mínimos Bancários junto da instituição de crédito da sua preferência.

A conversão de conta não pode acarretar quaisquer custos para os respectivos titulares.

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Qual o custo?

A comissão de manutenção de conta é de EUR 4,26/Ano (inclui Imposto do Selo à taxa de 4%). O montante anual total de comissões, despesas ou outros encargos cobrados pelo Banco não pode exceder 1% do valor do indexante dos apoios sociais em vigor. A comissão poderá ser actualizada sempre que se verifiquem alterações ao valor do indexante dos apoios sociais em vigor.

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Manutenção e Encerramento

O BAIE pode resolver o contrato relativo à Conta Serviços Mínimos Bancários quando:

  • A conta seja deliberadamente utilizada para fins contrários à lei;
  • Não sejam efectuadas operações de pagamentos durante, pelo menos, 24 meses consecutivos;
  • O titular tenha prestado informações incorrectas para obter acesso à Conta Serviços Mínimos Bancários, quando não preenchia os requisitos de acesso à mesma;
  • O titular deixe de ser residente legal na União Europeia, não se tratando de um consumidor sem domicílio fixo ou requerente de asilo ao abrigo da Convenção de Genebra de 28 de Julho de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados e do respectivo Protocolo de 31 de Janeiro de 1967, bem como de outros tratados internacionais pertinentes;
  • O titular, durante a vigência do contrato de depósito à ordem celebrado ou convertido ao abrigo do presente diploma, detenha uma outra Conta de Depósitos à Ordem numa instituição de crédito em Portugal, salvo nos casos de co-titularidade de Conta Serviços Mínimos Bancários com uma pessoa singular com mais de 65 anos ou dependente de terceiros.

A resolução com fundamento num dos motivos mencionados supra, confere ao BAIE o direito de exigir ao titular o pagamento da diferença entre as comissões, despesas ou outros encargos habitualmente associados pelo BAIE à prestação dos serviços que foram disponibilizados no âmbito da Conta Serviços Mínimos Bancários e os encargos suportados pelo titular da conta.

É aplicável o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, que instituiu o Sistema de Acesso pelas Pessoas Singulares aos Serviços Mínimos Bancários, alterado pela Lei nº 19/2011, de 20 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de Outubro, pela Lei 66/2015, de 6 de Julho, pelo Decreto-lei n.º 107/ 2017, de 30 de Agosto, pela Lei nº 21/2018, de 8 de Maio e pela nº Lei 44/2020, de 19 de Agosto.

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Meios de resolução alternativa de litígios

Em caso de litígio com a instituição de crédito, os titulares de contas de serviços mínimos bancários podem aceder a meios de resolução alternativa de litígios.

Esta informação não dispensa a consulta prévia da Ficha de Informação Normalizada relativa à Conta de Serviços Mínimos Bancários.

Para mais informações, consulte clientebancario.bportugal.pt e www.todoscontam.pt

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Sem montante mínimo de constituição

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Protegida pelo Fundo de Garantia de Depósitos até 100.000€

Porquê escolher o BAI Europa?

O BAI Europa encontra-se em Portugal há mais de 25 anos, sendo uma instituição financeira de direito português, regulada pelas normas do Banco de Portugal, ao abrigo da legislação da União Europeia.

Os nossos produtos prezam pela sua simplicidade e competitividade e privilegiamos um serviço ao Cliente personalizado e de valor acrescentado.

Ainda tem dúvidas?

Se não encontra o que procura, entre em contacto connosco ou procure a sua dúvida nas perguntas frequentes.

Não existe montante mínimo de depósito para abertura de conta no BAI Europa, pelo que poderá abrir a sua conta sem saldo. Porém, caso pretenda constituir um dos nossos Depósitos a Prazo, apenas poderá constituí-lo a partir do montante mínimo de 1.000€, no caso dos Depósitos a Prazo EUR e USD. Já no caso dos nossos Depósitos a Prazo Novos Clientes e Premium, apenas poderá constituí-los a partir do momento mínimo de 2.500€. 

Não existe nenhum custo, nem período de carência, associado ao encerramento de conta. Caso pretenda proceder ao encerramento de conta, basta enviar-nos uma carta com essa solicitação e em que conste o seu nome completo, número e data de emissão ou data de validade do seu documento de identificação, e número de conta no BAI Europa. A carta deverá ser enviada em anexo para o e-mail clientes.particulares@baieuropa.pt.

Não, não poderá ter acesso à sua conta BAI Angola ao abrir uma conta no BAI Europa. Apesar de se tratar do mesmo Grupo bancário, são dois bancos distintos e duas contas distintas.

O Cliente que detenha uma Conta Serviços Mínimos Bancários pode contratar outros produtos e serviços não incluídos nos serviços mínimos bancários, incluindo depósitos a prazo, contas-poupança, cheques, crédito à habitação, cartão de crédito, entre outros. A contratação destes produtos e serviços está sujeita às mesmas condições aplicáveis aos restantes clientes da instituição de crédito em causa. O cliente que detenha uma Conta Serviços Mínimos Bancários não pode, no entanto, contratar facilidades de descoberto, sendo que as instituições de crédito só podem permitir a movimentação da Conta Serviços Mínimos Bancários para além do respectivo saldo quando estejam em causa operações realizadas com o cartão de débito.