O que é um crédito documentário?

É um instrumento financeiro através do qual um banco (BANCO EMITENTE), actuando por instruções do IMPORTADOR (ORDENADOR), assume o compromisso irrevogável, por via da emissão de uma carta de crédito, de honrar um pagamento ao EXPORTADOR (BENEFICIÁRIO) ou à sua ordem, contra a apresentação dos documentos estipulados na carta de crédito e desde que estes estejam em conformidade com os termos e condições nela previstos e as regras e práticas bancárias internacionais (UCP600).
Desta forma, o banco oferece maior segurança e garantia a todos os intervenientes (importador/exportador) e dá ainda a possibilidade de descontar ou antecipar a receita nas operações a prazo.

O Banco Emitente, normalmente sedeado no país do Importador (Ordenador), pode solicitar a um BANCO NOTIFICADOR, normalmente sedeado no país do Exportador (Beneficiário), que notifique este último, informando-o dos termos e condições em que a carta de crédito se encontra aberta.

doing_business

Tipicamente é também solicitado a um BANCO CONFIRMADOR (que poderá ser  o próprio Banco Notificador) que confirme a carta de crédito emitida pelo Banco Emitente, comprometendo-se a honrar o pagamento ao Exportador (Beneficiário) do seu crédito na data de maturidade da carta de crédito (ou até em data anterior, através de um desconto da mesma*), por conta do Banco Emitente, contra a apresentação dos documentos estipulados na carta de crédito e desde que cumpridos todos os termos e condições igualmente nela previstos.

*Quando a carta de crédito indica um prazo diferido e/ou caso o beneficiário necessite de um adiantamento mediante a boa apresentação de documentos, pode solicitar o pagamento antecipado dos fundos. Saiba mais em DESCONTO COMERCIAL.

doing_business

O Banco BAI Europa pode assumir qualquer uma destas funções, ou seja, actua ou como Banco Emitente, ou como Banco Notificador, e/ou como Banco Confirmador.

 


Créditos Documentários de Importação

O Crédito Documentário de Importação ou Carta de Crédito de Importação é um compromisso irrevogável de pagamento de bens transaccionados, assumido entre bancos, tendo por base um contrato (ou factura pró-forma) acordado entre um importador (cliente do BAIE) e um exportador.

Trata-se de uma garantia de pagamento, pelo BAIE, dos bens transaccionados, a pedido do seu cliente (importador) a favor do exportador, após celebração do contrato entre as partes. Esta responsabilidade de pagamento ocorre desde que os documentos exigidos sejam apresentados pelo banco do exportador nos termos e condições estipuladas na abertura da carta de crédito pelo BAIE, que debitará o seu cliente contra a entrega dos documentos respectivos.


Créditos Documentários de Exportação

O Crédito Documentário de Exportação ou Carta de Crédito de Exportação é um compromisso irrevogável de pagamento de bens transaccionados, assumido entre bancos, suportado num contrato (ou factura pró-forma) acordado entre o importador e o exportador (cliente do BAIE).

A pedido do banco emitente da Carta de Crédito, o Banco BAI Europa notifica ou confirma a Carta de Crédito aberta por aquele a pedido do seu cliente (importador). Após a verificação dos documentos pelo BAIE e atestada a sua conformidade, é efectuado o pagamento ao exportador (cliente BAIE).


 

No âmbito dos créditos documentários, o Banco BAI Europa actua quer em termos de Créditos Documentários de Exportação (CDE) quer em termos de Créditos Documentários de Importação (CDI), pelo que podemos assumir qualquer uma das seguintes funções:

Banco Emitente (CDI):

O Banco BAI Europa compromete-se, por solicitação de um cliente seu (o Importador/Ordenador), a honrar o pagamento do crédito a um terceiro, o Exportador (Beneficiário), directamente ou através de um outro Banco Designado, Banco Confirmador ou Banco Notificador, desde que o Exportador (Beneficiário) apresente os documentos exigidos, em conformidade com todos os termos definidos na carta de crédito.

doing_business

Banco Confirmador (CDE):

Quando o Banco BAI Europa actua como Banco Confirmador, assume um compromisso definitivo (adicionado ao compromisso do banco emitente) de negociar uma apresentação em conformidade ou de honrar o crédito se os documentos forem apresentados em conformidade com os termos do crédito documentário.

doing_business

Banco Notificador (CDE):

Neste papel, o Banco BAI Europa actua como intermediário entre o Exportador (Beneficiário) e o Banco Emitente (ou Banco Confirmador, caso exista). Assume assim a responsabilidade de receber a documentação disponibilizada pelo Exportador (Beneficiário), o qual foi já previamente notificado da emissão da carta, e a enviá-la para o Banco Emitente ou para um terceiro interveniente, o Banco Confirmador, para que estes analisem a sua conformidade e efectuem o respectivo pagamento, o qual será disponibilizado ao Exportador (Beneficiário) através do Banco BAI Europa.

doing_business

Pela prestação dos serviços associados à actividade de créditos documentários, o Banco BAI Europa cobra comissões tais como:

•    Comissão pela prestação do serviço de notificação;

•    Comissão pela prestação do serviço de confirmação;

•    Comissão de validação prévia de documentos (pré-check);

•    Comissões por aumento de valor/prorrogação/alteração à carta de crédito confirmada;

•    Comissão de negociação ou pagamento;

•    Comissão relacionada com documentos com divergências;

•    Despesas de Expediente;

•    Comissão pelo processamento ou cancelamento de uma carta de crédito.

Sugerimos a consulta do preçário no nosso site aqui.


 

Outras dúvidas frequentes:

O que é um crédito irrevogável confirmado?

Quando um crédito é confirmado, o beneficiário (exportador) tem uma maior garantia de pagamento pois esta foi dada não só pelo Banco Emitente como também pelo Banco Confirmador, desde que todos os termos e condições da carta de crédito tenham sido cumpridas. A carta de crédito não pode ser cancelada ou alterada a menos que todos intervenientes (importador, exportador, bancos envolvidos) estejam em acordo.

O que é um crédito transferível?

É um produto que permite ao beneficiário o poder de transferir os direitos parciais/totais do crédito em favor de segundo(s) beneficiário(s) de acordo com os termos e condições estabelecidos no crédito inicial.

Quais os prazos estabelecidos?

Num processo de crédito documentário existem vários tipos de prazos, sendo estes:

•    Campo 31D: indica a data de vencimento, o período pelo qual a carta de crédito está em vigor

•    Campo 42P: caso o pagamento seja diferido, indica o tempo definido a pagar ao beneficiário

•    Campo 44D: indica o prazo estabelecido para o período máximo de envio da mercadoria

•    Campo 48: indica o período máximo para apresentação de documentos ao banco confirmador

Em que circunstância é cobrada a comissão de diferimento de prazo?

•    Cobra-se uma comissão de diferimento de prazo nos casos em que o pagamento seja efectuado posteriormente à data de vencimento da carta de crédito.

Posso fazer mais do que um embarque de mercadoria na mesma carta de crédito?

No campo 43P da carta de crédito pode encontrar os seguintes termos:

•    "ALLOWED" - significa que é permitido fazer embarques parciais

•    "NOT ALLOWED" - significa que apenas poderá efectuar um único embarque da mercadoria

Posso alterar alguma condição ou termo da carta de crédito após a sua abertura?

Pode, mediante o acordo de todos os intervenientes envolvidos (importador, banco emitente, banco confirmador, exportador).

Caso seja efectuada uma alteração existe retroactividade na mesma?

Não, qualquer alteração efectuada só irá ser considerada e aplicada no momento em que a mesma é notificada a todos os intervenientes.

O que é uma cessão do produto do crédito?

Caso seja beneficiário de uma ou mais cartas de crédito, pode ceder parte ou o montante total da carta de crédito para 1 ou mais beneficiários. Esta cessão é emitida a pedido do beneficiário da carta de crédito sem qualquer responsabilidade por parte do banco confirmador.