Que operações estão excluídas pela Moratória de crédito do Estado?

Crédito ou financiamento para compra de valores mobiliários ou aquisição de posições noutros instrumentos financeiros, quer sejam garantidas ou não por esses instrumentos; 


Crédito concedido a empresas para utilização individual através de cartões de crédito dos membros dos órgãos de administração, de fiscalização, trabalhadores ou demais colaboradores. 

 

Quais são os efeitos produzidos pela Moratória no Plano de Reembolso dos créditos elegíveis?

 

   •    Créditos com reembolso parcelar de capital ou com vencimento parcelar de outras prestações (com pagamento de prestações de capital e/ou juro):

      1. Serão suspensas as prestações vincendas cujo vencimento esteja dentro do período de vigência do citado Decreto-Lei (entre 27 de março, inclusive, a 31 de Março de 2021, inclusive);

      2. Será prorrogado o Plano de Reembolso do contrato pelo mesmo número de prestações que foram alvo de suspensão, mantendo a periodicidade de liquidação do plano original (mensal, trimestral, semestral ou anual);

      3. Os juros decorridos do período de aplicação da Moratória são capitalizados e somados ao capital em dívida, ajustando-se o valor das prestações seguintes aquando da retomado o plano de amortização (após o período da Moratória);

      4. As comissões associadas ao período da Moratória serão cobradas apenas na prestação subsequente ao fim do período de Moratória (após 30 de Setembro), excepto se o cliente solicitar que a Moratória incida apenas sobre o capital.


   •    Créditos com reembolso de capital no final do contrato (com pagamento de capital bullet):

      1. Será prorrogada a prestação de capital bullet, passando a mesma a ser devida 6 meses após a data de vencimento contratualizada;
Os juros decorridos do período da Moratória serão capitalizados e somados ao capital em dívida a ser liquidado na nova data de vencimento;

      2. As comissões associadas ao contrato serão cobradas apenas na nova data de vencimento.

Os clientes que solicitem a Moratória sobre os seus contratos de crédito elegíveis não ficarão marcados como devedores em dificuldades.

 

Os clientes que aderem à Moratória do Estado podem ter acesso às Linhas de Apoio à Economia ou outras linhas de apoio criadas no âmbito do Covid-19?

Sim, a decisão de aprovar novas Linhas de Apoio à Economia ou outras linhas de apoio no âmbito do Covid-19 é da estrita responsabilidade do BAIE, em função uma análise comercial e de risco, não tendo relação com o Decreto-Lei nº 10-J/2020 sobre a Moratória.

 

É possível pedir a Moratória se tiver a minha situação regularizada com o BAIE, mas tiver mora na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal?

Sim é possível, excepto se existirem situações de execução judicial noutras Instituições Financeiras.

 

​​​​​​​Uma empresa com crédito anteriormente reestruturado, mas com a situação regularizada pode aceder à Moratória?

Sim, desde que cumpra as restantes condições de elegibilidade.

 

​​​​​​​Empresas em situação de Plano Especial de Revitalização (PER) podem aceder à moratória?

Sim, desde que cumpram as restantes condições de elegibilidade.